PM ATENDE SITUAÇÕES DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO


A Polícia Militar atendeu na noite de terça-feira (08) a duas situações de perturbação do sossego.
Na primeira, no bairro Itaqui, os policiais foram chamados a um endereço onde algumas pessoas se reuniam. De acordo com o boletim registrado pelos policiais, no endereço não existia qualquer anteparo capaz de deter o barulho, que era audível a cerca de 100 metros.
A aparelhagem foi apreendida, e o proprietário foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado.
Na outra ocorrência, já adentrando a madrugada desta quarta-feira (09), uma situação parecida, onde 15 pessoas estavam reunidas em uma confraternização. O procedimento adotado pelos policiais foi o mesmo.
De acordo com o Código Penal, o crime de ‘infração de medida sanitária preventiva’, é previsto no artigo 268, ocorre se uma pessoa infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Além disso, a Lei de Contravenções Penais diz no artigo 42 que independente do horário, o cidadão que se sentir violado no seu direito ao sossego pode acionar a polícia, que tomará as medidas cabíveis. JORNAL DA CIDADE

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