Procon Campo Largo orienta consumidor para compras no dia das Mães

No próximo domingo dia 12 de maio, será comemorado o Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio. Para que não haja problemas, o Procon Municipal de Campo Largo, orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora da compra do presente.

O Procon orienta que o primeiro passo que o consumidor que a primeira etapa antes de realizar a compra do presente dos dias das Mães é acerca do planejamento financeiro, devendo definir antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar.

O consumidor deve realizar uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, pois eles podem variar bastante de um estabelecimento para o outro. O produto/presente deve ser escolhido com calma, sendo observado atentamente a qualidade da mercadoria.

Em caso de compra de produtos que encontram-se em promoção, o consumidor deve solicitar que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Para as compras em lojas físicas, como de roupas e calçados, o consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a troca em caso de defeitos no produto.

No caso de comprometimento de troca pelo fornecedor no ato da compra, o consumidor poderá exigir a troca do produto dentro do prazo prometido, devendo manter a etiqueta intacta do produto. Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos o consumidor sempre deverá solicitar um teste de funcionamento do aparelho, para verificar se está funcionando corretamente.

É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas. Em relação a garantia estendida a loja não pode incluí-la na venda sem a autorização do consumidor.

No caso de compras fora do estabelecimento comercial realizadas via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, entre outros, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento da compra deve ser solicitado por escrito ao fornecedor.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, em especial pela internet, é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.

O consumidor deve se ater, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

Com relação ao vale presente, o consumidor deve pedir para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. E por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Se o presente for a compra de flores e cestas de café da manhã, é importante o consumidor observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega. Além disso, mesmo que não estejam na embalagem original, todos os produtos precisam ter etiquetas com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade.

Na compra de perfumes e cosméticos, a orientação é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Em qualquer compra realizada o consumidor sempre deve exigir a nota fiscal, pois ela é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Fonte: PMCL

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