PREJUÍZO DE QUASE R$ 3 MILHÕES AO FAPEN LEVA EX-DIRETOR PARA A PRISÃO


Dando cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Juízo Criminal de Campo Largo, homens do Serviço Reservado da Polícia Militar prenderam na tarde de quinta-feira (17), Evaldo Pissaia.
O ex-diretor do fundo de aposentadoria dos funcionários públicos, responde a um processo referente a perdas de mais de R$2 milhões e foi condenado pelo artigo 89 – dispensar ou inexigir licitação
fora das hipóteses previstas da lei 8666/93, chamada lei das licitações.
O mandado de prisão foi expedido nesta segunda-feira (14) pela juíza Maria Serra Carvalho.
Por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o instituto deve receber a devolução de R$ 2.918.000,00. Esse montante deverá ser atualizado, com os juros e correção monetária incidentes desde 31 de maio de 2002.
Na justiça, a primeira condenação de Pissaia foi em 2016, pelo Juíz Marco Antônio da Cunha Araujo, quando o mesmo determinou 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, destacando
“trata-se das sequelas extraordinárias deixadas
pela prática do delito, as quais ultrapassam aquelas próprias do tipo penal, em especial porque a postura do acusado de contratar de forma direta, sem licitação, e deixar de compor o comitê de investimento e exigir
prestação de contas regulares permitiu um prejuízo de mais de
1.500.000,00 ao FAPEN, o que merece reprovação exemplar”.
Pissaia, na época era diretor do FAPEN e teria realizado operações arbitrárias no mercado financeiro, com uma corretora que recebia as taxas pelo serviço, mas ao mesmo tempo, gerava prejuízo ao Instituto. Mais de R$ 1 milhão foi perdido em taxas de corretagem, quando o previsto era de apenas R$16 mil. Além disso, as ações eram compradas e vendidas em pouco tempo, contrariando uma regra básica do mercado financeiro. Dos quase R$3 milhões aplicados em 2002, apenas R$82 mil restaram ao Instituto em 2007.
Em recurso ao Tribunal de Justiça, Evaldo conseguiu a redução para 4 anos 3 meses e 10 dias, o que consta no mandado de prisão. A decisão ainda cabe recurso.

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