Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal informa sobre alterações e desenquadramentos de atividades do MEI
Contemplando uma “Sala do Empreendedor de Campo Largo”, com assessoria dos técnicos do Sebrae, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicita a atenção dos microempreendedores individuais – MEI – quanto à alteração de algumas atividades que deixaram de ser autorizadas para formalização a partir de janeiro de 2019, de acordo com a Resolução CGN nº 143/2018.
Entenda as “Ocupações do MEI”:
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como microempreendedor individual, houve as seguintes modificações:
1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE, a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Proprietário (a) de bar e congêneres independente
Ocupações que foram incluídas com a nova Resolução:
- Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 – As ocupações abaixo tiveram sua descrição alterada:
- Descrição atual da ocupação: comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
- Descrição a partir de 2019: comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 – Houve correção na redação da ocupação de “viveirista independente”, a qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 – A partir de 2019, deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor (a) de aves independente
- Alinhador (a) de pneus independente
- Aplicador (a) agrícola independente
- Balanceador (a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador (a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador (a) de marketing direto independente
- Pirotécnico (a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador (a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Maiores informações, consultar a Sala do Empreendedor de Campo Largo – telefone: (41) 3291-5232.