PREFEITURA FOMENTA A ABERTURA E ADEQUAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal informa sobre alterações e desenquadramentos de atividades do MEI

Contemplando uma “Sala do Empreendedor de Campo Largo”, com assessoria dos técnicos do Sebrae, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico solicita a atenção dos microempreendedores individuais – MEI – quanto à alteração de algumas atividades que deixaram de ser autorizadas para formalização a partir de janeiro de 2019, de acordo com a Resolução CGN nº 143/2018.

Entenda as “Ocupações do MEI”:

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como microempreendedor individual, houve as seguintes modificações:

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE, a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário (a) de bar e congêneres independente

Ocupações que foram incluídas com a nova Resolução:

  • Proprietário (a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário (a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – As ocupações abaixo tiveram sua descrição alterada:

  • Descrição atual da ocupação: comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “viveirista independente”, a qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019, deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  1. Abatedor (a) de aves independente
  2. Alinhador (a) de pneus independente
  3. Aplicador (a) agrícola independente
  4. Balanceador (a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador (a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador (a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico (a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração, independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador (a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Maiores informações, consultar a Sala do Empreendedor de Campo Largo – telefone: (41) 3291-5232.

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